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30

de

Setembro

Comunicação de venda PDF Imprimir E-mail
Até janeiro de 1998, não havia maiores preocupações em obedecer o Código Brasileiro de Trânsito, no momento em que se ia vender ou comprar um veículo. A maioria das pessoas assinava o Certificado de Registro de Veículo (CRV antigo Dut) em branco e entregava documento e veículo ao novo dono.

Com a vigência do novo código e a instituição da regra dos pontos negativos além do aumento considerável de multas as pessoas se deram conta da gravidade de assinar o CRV em branco.


Nunca venda um veículo sem obrigar o novo proprietário a preencher o CRV e assiná-lo, seja venda para particular ou em concessionária. Assine o seu nome no lugar destinado ao vendedor e reconheça sua firma por autenticidade. Tire duas cópias e, só então, entregue o documento original ao novo dono.


Uma das cópias deve ser levada ao despachante, em até 30 dias a partir da data da negociação, para que seja feita a comunicação de venda.


Cabe ao novo proprietário, num prazo de 30 dias, sob pena de multa de 120 ufir; realizar a transferência de propriedade. Porém, se ele não o fizer, o ex-dono do veículo, a partir da comunicação de venda, estará isento de qualquer responsabilidade quanto a multas e a pontos negativos.


 
 

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