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Qua
01
de
Outubro
Resolução 197
De acordo com a resolução 197, o engate já instalado em veículos com até 3.500 quilos de peso bruto total, deve seguir as seguintes regras: possuir esfera maciça própria para tracionar reboque ou trailer; instalação elétrica apropriada para conexão ao veículo rebocado; dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque; ter a superfície arredonda, ou seja, não deve apresentar áreas cortantes ou cantos vivos na haste de fixação da esfera; não deve possuir lâmpadas ou dispositivos de iluminação.
O engate também não poderá prejudicar a visualização da placa do veículo. Os automóveis que estiverem de acordo com essas normas podem circular normalmente. Os que estiverem em desacordo poderão ser retidos até a regularização e o seu condutor estará sujeito à multa de R$ 127,69 (grave) e perda de cinco pontos na carteira de habilitação (CNH).
Fabricantes – Fabricantes de engates de veículos e importadores de automóveis também devem seguir a resolução 197. Dia 26 de janeiro termina o prazo para o estabelecimento das regras para o registro dos fabricantes de engate, que serão definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Assim, os engates deverão ser produzidos apenas por empresas que estiverem aprovadas pelo Inmetro, pois o procedimento de instalação do dispositivo deverá seguir normas estabelecidas pelo instituto.
Os fabricantes e importadores de veículos têm até 31 de julho para informarem ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) quais são os modelos dos veículos que possuem capacidade para tracionar reboque. Os fabricantes e importadores terão que especificar no manual do proprietário os pontos de fixação do engate e a capacidade máxima de tração do veículo.
Veja abaixo exemplos de engate irregular e normatizado
Última atualização em Qua, 05 de Maio de 2010 16:40