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RECOMENDAÇÕES GERAIS


Reduza a velocidade da embarcação ao passar próximo a povoados, vilas e outras embarcações. O excesso de velocidade provoca BANZEIROS/MARESIAS, isto é, ondas que podem danificar outras embarcações em movimento ou atracadas.

  • Não fundeie próximo a área de banhistas.
  • Nunca empreste sua embarcação para pessoa NÃO habilitada.
  • Tenha a bordo os seguintes documentos exigidos pela Marinha do Brasil que comprovam sua habilitação e a condição de regularidade em embarcação.
  1. O Termo de Responsabilidade;
  2. O Registro da Embarcação;
  3. O Seguro Obrigatório; e
  4. A Carteira de Habilitação de Amador.

> Clique nos títulos abaixo para visualizar os textos informatívos referentes aos temas.

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As embarcações rebocadas de esquiaquático, banana boat e similares quando operadas comercialmente, não poderão ser classificadas como embarcações de esporte e/ou recreio e deverão possuir obrigatóriamente, um protetor de hélice.

A embarcação rebocadora deverá, Além de ser condutor habilitado, dispor de um outro tripulante a bordo, para observar o esquiador e/ou o dispositivo rebocado, de modo a que o responsável pela condução possa estar com sua atenção permanentemente voltada para as manobras da embarca;ao.

O uso de colete salva-vidas é obrigatório para todos os utilizadores de dispositivos rebocados.

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  • Condutor não habilitado;
  • Condutor sob efeito de bebida alcoólica;
  • FALTA de material de salvatagem (coletes sava-vidas, bóias);
  • Excesso de velocidade em canais de acesso;
  • Excesso de velocidade ao cruzar ou ultrapassar outra embarcação;
  • Excesso de passageiros;
  • Desconhecimento do modo de funcionamento da embarcação;
  • Descumprimento do Regulamento Internacional para Evitar Abalroamento no mar;
  • Má distribuição de pessoas e pesos a bordo;
  • Falta de manutenção da embarcação;
  • Falta de combustível;
  • Imprudência nas manobras; e
  • Falta de proteção do eixo propulsor e de isolamento térmico.

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  • Use colete salva-vidas e chave de segurança atada ao pulso.
  • Não faça reboque.
  • Não faça manobras arriscadas.
  • Tenha sempre cópia de registro e do seguro da embarcação.
  • Porte sua habilitação.
  • Respeite as áreas de navegação determinadas pelas autoridades.
  • Ao se dirigir ou sair da água, use as extremidades de praias e navegue sempre no sentido perpendicular á praia numa velocidade menor ou igual a 3 nós (aprox. 6 Km/h).
  • Diminua a velocidade sempre que passar por áreas de apoio, rampas maninas e flutuantes.

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De acordo com as Normas e Procedimentos da Capitania Fluvial do Rio Paraná, toda embarcação equipada com motor de centro deverá ter o eixo propulsor escamoteado, de forma a se evitar que a ele se prendam cabelos, adornos ou roupas das pessoas a bordo. O eixo terá, portanto, uma proteção, que poderá ser construída em qualquer material resistente (ferro, alumínio, madeira etc.) Essa proteção não tem forma pré-definida. Apenas é um embutimento para o eixo, isolando-o do interior da embarcação.

Embarcações que forem surpreendidas sem essa proteção estarão sujeitas a retirada do tráfego e aplicação de multa.

As embarcações deverão instalar isolantes térmicos (como por exemplo, tela de amianto ou outro tipo de isolamento) nas partes quentes do motor (muflas e escapamentos), quando essas partes apresentarem possibilidade de serem tocadas acidentalmente por tripulantes ou passageiros.

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  1. As pessoas a bordo deverão recolher o lixo produzido em recipientes adequados e mantê-los tampados até seu desembarque;
  2. Não é permitido que recipientes de lixo fiquem dependurados pela borda da embarcação ou acumulados em algum dos convéses, com risco de vir a cair na água;
  3. É proibido fazer qualquer tipo de esgoto que não seja de águas servidas, com a embarcação atracada ou navegando. Esgotos de porão deverão ser realizados por empresas especializadas; e
  4. A retirada de objetos contendo produtos químicos poderá ser feita empregando-se chata, caminhão ou outro meio, desde que seja executada por firma legalmente habilitada e com consentimento da Capitania ou Delegacia.

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Qualquer derramamento de poluentes na água, em qualquer quantidade, ocorrido de forma acidental ou não, deverá ser imediatamente comunicado, com o maior detalhamento possível a Capitania Fluvial de Guaíra. Idêntica comunicação deverá ser feita ao IBAMA, ao órgão ambiental de esfera estadual e à Secretaria do Meio Ambiente local.

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