DPVAT

O seguro DPVAT:

O DPVAT, Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre é um seguro que indeniza vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores ou suas cargas e que circulam por terra ou por afalto(vias terrestres).

O seguro DPVAT é obrigatório porque foi criado pela Lei nº 6.194/74, a qual determina que todos veículos automotores de vias terretres, sem exceção, paguem esse seguro. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes como veículos o recebimento da indenização, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com essa responsabilidade.

Indenização por morte:

Cobre morte de motoristas, passageiros ou pedestres provocada por veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes. Os beneficiários são os herdeiros da vítima.

Indenização por invalidez permanente:

Cobre invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. Entende-se por Invalidez Permanente Total ou Parcial a perda ou redução, em caráter definitivo, das funções de um membro ou órgão, em decorrência de acidentes provocado por veículo automotor. A impossibilidade de reabilitação deve ser atestada em laudo pericial. Quem recebe a indenização é a própria vitima do aciente.

Reembolso de despesas médico-hospitalares-(dams):

Cobre o reembolso de despesas médico-hospitalares pagas por pessoa física ou jurídica pelo tratamento de lesões provocadas por veículos automotores ou por cargas transportadas por esses veículos. O beneficiário é a própria vítima.

Quais documentos preciso ter para fazer o meu pedido?

Para qualquer tipo de pedido, você vai precisar de:

  • 1. Registro Policial da Ocorrência (B.O ou R.O) - cópia autenticada
  • 2. CPF e Documento de Identificação da vítima ou beneficiário - cópia simples
  • 3. Comprovante de Residência da vítima ou beneficiário do pedido - cópia simples
  • 4. Ficha da Autorização de Pagamento - grátis no site e nos pontos de atendimento.

Para pedidos de indenização por morte, você precisará apresentar:

  • Os documentos de 1 a 4 acima;
  • Certidão de óbito da vítima;
  • Declaração de Únicos Herdeiros - grátis no site www.dpvatsegurodotransito.com.br, ou nos pontos de atendimento autorizados;
  • Comprovante de quem é beneficiário da vítima (cônjuge ou companheiro e herdeiros legais) - veja no www.dpvatsegurodotransito.com.br, ou ligue GRÁTIS para o 0800.41.5100 ou informe-se em um dos pontos de atendimentos autorizados.

Além desses documentos, para pedidos de indenização por invalidez permanente e reembolso de despesas médicas é preciso ter também:

  • Boletim de Atendimento Hospitalar ou Ambulatorial - cópia simples;
  • Relatório Médico indicando as lesões sofridas e o tratamento realizado - cópia simples;
  • Laudo do IML do local do acidente, ou da residência da vitima, ou Declaração de Ausência de Laudo do IML - cópia autenticada o laudo apenas para os casos de Invalidez Permanente já constatada; ou obter modelo da declaração GRÁTIS no site acima ou nos pontos de atendimentos autorizados
  • Comprovantes de despesas médico-hospitalares pagas - somente para pedidos de reembolso;
  • Notas fiscais originais dos medicamentos comprovados e respectivos receituários médicos - cópia simples.

Este é somente um mero informátivo, para melhores informações podem ser feitas nas unidades de atendimento.